As indicações projetam uma imagem associada à qualidade, reputação e identidade do produto ou serviço.
Assim, o registro pode conferir maior competitividade nos mercados nacional e internacional, melhorando a comercialização dos produtos ou a oferta dos serviços.
Além disso, o registro ajuda a evitar o uso indevido por produtores instalados fora da área geográfica demarcada.
As IGs são mecanismos coletivos de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios.
Elas possuem duas funções principais: agregar valor ao produto e proteger a região produtora.
Certamente já ouviu falar no vale dos vinhedos, localizada na Serra Gaúcha foi a primeira IG reconhecida no País. Outra referência conhecida o café da Serra da Mantiqueira em minas gerais, as peças de artesanato em Capim Dourado da região do Jalapão, em Tocantins. No Brasil, temos IGs de vinho, artesanato, café, mármore, queijo, rendas, calçados, panelas de barro, cacau, aguardente, entre várias outras. Existem dois tipos de Indicação geográficas reconhecidas atualmente sendo elas:
Indicação de procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido
como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço.
Denominação de origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto
ou serviço tem certas características especificas graças a seu meio geográfico,
incluídos fatores naturais e humanas.
ETAPAS
- Levantamento de anterioridade e identificação de uma potencial indicação geográfica.
- Recolhimentos de documentações para elaborar o processo.
- Taxas e encaminhamento do pedido
- Acompanhamento da tramitação
- Cumprida as exigências se dá o deferimento do pedido.
Prazo de validação A Legislação em vigor não estabelece prazo de vigência para as Indicações Geográficas,
de forma que o período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido.